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LeiLei 11.101/2005 (Falência e Recuperação Judicial)

Art. 44 — Lei 11.101/2005 (Falência e Recuperação Judicial)

Texto do dispositivo Documento oficial

Na escolha dos representantes de cada classe no Comitê de Credores, somente os respectivos membros poderão votar.

Fonte oficial: Planalto

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