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LeiLei 11.101/2005 (Falência e Recuperação Judicial)

Art. 48, 1 — Lei 11.101/2005 (Falência e Recuperação Judicial)

Texto do dispositivo Documento oficial

A recuperação judicial também poderá ser requerida pelo cônjuge sobrevivente, herdeiros do devedor, inventariante ou sócio remanescente.

Fonte oficial: Planalto

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