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LeiLei 11.101/2005 (Falência e Recuperação Judicial)

Art. 49 — Lei 11.101/2005 (Falência e Recuperação Judicial)

Texto do dispositivo Documento oficial

Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.

Fonte oficial: Planalto

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