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LeiLei 11.101/2005 (Falência e Recuperação Judicial)

Art. 49, 1 — Lei 11.101/2005 (Falência e Recuperação Judicial)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso.

Fonte oficial: Planalto

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