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LeiLei 11.101/2005 (Falência e Recuperação Judicial)

Art. 49, 7 — Lei 11.101/2005 (Falência e Recuperação Judicial)

Texto do dispositivo Documento oficial

Não se sujeitarão aos efeitos da recuperação judicial os recursos controlados e abrangidos nos termos dos arts. 14 e 21 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965.

Fonte oficial: Planalto

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