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LeiLei 11.101/2005 (Falência e Recuperação Judicial)

Art. 50, 5 — Lei 11.101/2005 (Falência e Recuperação Judicial)

Texto do dispositivo Documento oficial

O limite de alongamento de prazo a que se refere o inciso II do § 4º deste artigo será readequado na hipótese de alteração superveniente do plano de recuperação judicial.

Fonte oficial: Planalto

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