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LeiLei 11.101/2005 (Falência e Recuperação Judicial)

Art. 51-A, 7 — Lei 11.101/2005 (Falência e Recuperação Judicial)

Texto do dispositivo Documento oficial

Caso a constatação prévia demonstre que o principal estabelecimento do devedor não se situa na área de competência do juízo, o juiz deverá determinar a remessa dos autos, com urgência, ao juízo competente.

Fonte oficial: Planalto

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