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LeiLei 11.101/2005 (Falência e Recuperação Judicial)

Art. 59, 2 — Lei 11.101/2005 (Falência e Recuperação Judicial)

Texto do dispositivo Documento oficial

Contra a decisão que conceder a recuperação judicial caberá agravo, que poderá ser interposto por qualquer credor e pelo Ministério Público.

Fonte oficial: Planalto

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