Lei
Art. 6-C — Lei 11.101/2005 (Falência e Recuperação Judicial)
Texto do dispositivo Documento oficial
É vedada atribuição de responsabilidade a terceiros em decorrência do mero inadimplemento de obrigações do devedor falido ou em recuperação judicial, ressalvadas as garantias reais e fidejussórias, bem como as demais hipóteses reguladas por esta Lei.
Fonte oficial: Planalto
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