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LeiLei 11.101/2005 (Falência e Recuperação Judicial)

Art. 69-C, 1 — Lei 11.101/2005 (Falência e Recuperação Judicial)

Texto do dispositivo Documento oficial

A garantia subordinada, em qualquer hipótese, ficará limitada ao eventual excesso resultante da alienação do ativo objeto da garantia original.

Fonte oficial: Planalto

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