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LeiLei 11.101/2005 (Falência e Recuperação Judicial)

Art. 69-C, 2 — Lei 11.101/2005 (Falência e Recuperação Judicial)

Texto do dispositivo Documento oficial

O disposto no caput deste artigo não se aplica a qualquer modalidade de alienação fiduciária ou de cessão fiduciária.

Fonte oficial: Planalto

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