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LeiLei 11.101/2005 (Falência e Recuperação Judicial)

Art. 69-F — Lei 11.101/2005 (Falência e Recuperação Judicial)

Texto do dispositivo Documento oficial

Qualquer pessoa ou entidade pode garantir o financiamento de que trata esta Seção mediante a oneração ou a alienação fiduciária de bens e direitos, inclusive o próprio devedor e os demais integrantes do seu grupo, estejam ou não em recuperação judicial. Seção IV-B Consolidação Substancial’

Fonte oficial: Planalto

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