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LeiLei 11.101/2005 (Falência e Recuperação Judicial)

Art. 69-I, 1 — Lei 11.101/2005 (Falência e Recuperação Judicial)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os devedores proporão meios de recuperação independentes e específicos para a composição de seus passivos, admitida a sua apresentação em plano único.

Fonte oficial: Planalto

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