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LeiLei 11.101/2005 (Falência e Recuperação Judicial)

Art. 69-L, 1 — Lei 11.101/2005 (Falência e Recuperação Judicial)

Texto do dispositivo Documento oficial

As regras sobre deliberação e homologação previstas nesta Lei serão aplicadas à assembleia-geral de credores a que se refere o caput deste artigo.

Fonte oficial: Planalto

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