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LeiLei 11.101/2005 (Falência e Recuperação Judicial)

Art. 7-A, 8 — Lei 11.101/2005 (Falência e Recuperação Judicial)

Texto do dispositivo Documento oficial

Não haverá condenação em honorários de sucumbência no incidente de que trata este artigo.

Fonte oficial: Planalto

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