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LeiLei 11.101/2005 (Falência e Recuperação Judicial)

Art. 71, unico — Lei 11.101/2005 (Falência e Recuperação Judicial)

Texto do dispositivo Documento oficial

O pedido de recuperação judicial com base em plano especial não acarreta a suspensão do curso da prescrição nem das ações e execuções por créditos não abrangidos pelo plano.

Fonte oficial: Planalto

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