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LeiLei 11.101/2005 (Falência e Recuperação Judicial)

Art. 75 — Lei 11.101/2005 (Falência e Recuperação Judicial)

Texto do dispositivo Documento oficial

A falência, ao promover o afastamento do devedor de suas atividades, visa a:

I - preservar e a otimizar a utilização produtiva dos bens, dos ativos e dos recursos produtivos, inclusive os intangíveis, da empresa;

II - permitir a liquidação célere das empresas inviáveis, com vistas à realocação eficiente de recursos na economia; e III - fomentar o empreendedorismo, inclusive por meio da viabilização do retorno célere do empreendedor falido à atividade econômica.

Fonte oficial: Planalto

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