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LeiLei 11.101/2005 (Falência e Recuperação Judicial)

Art. 79 — Lei 11.101/2005 (Falência e Recuperação Judicial)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os processos de falência e os seus incidentes preferem a todos os outros na ordem dos feitos, em qualquer instância.

Fonte oficial: Planalto

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