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LeiLei 11.101/2005 (Falência e Recuperação Judicial)

Art. 82-A — Lei 11.101/2005 (Falência e Recuperação Judicial)

Texto do dispositivo Documento oficial

É vedada a extensão da falência ou de seus efeitos, no todo ou em parte, aos sócios de responsabilidade limitada, aos controladores e aos administradores da sociedade falida, admitida, contudo, a desconsideração da personalidade jurídica.

Fonte oficial: Planalto

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