Lei
Art. 83, 1 — Lei 11.101/2005 (Falência e Recuperação Judicial)
Texto do dispositivo Documento oficial
Para os fins do inciso II do caput deste artigo, será considerado como valor do bem objeto de garantia real a importância efetivamente arrecadada com sua venda, ou, no caso de alienação em bloco, o valor de avaliação do bem individualmente considerado.
Fonte oficial: Planalto
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