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LeiLei 11.101/2005 (Falência e Recuperação Judicial)

Art. 83, 2 — Lei 11.101/2005 (Falência e Recuperação Judicial)

Texto do dispositivo Documento oficial

Não são oponíveis à massa os valores decorrentes de direito de sócio ao recebimento de sua parcela do capital social na liquidação da sociedade.

Fonte oficial: Planalto

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