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LeiLei 11.101/2005 (Falência e Recuperação Judicial)

Art. 90, unico — Lei 11.101/2005 (Falência e Recuperação Judicial)

Texto do dispositivo Documento oficial

O autor do pedido de restituição que pretender receber o bem ou a quantia reclamada antes do trânsito em julgado da sentença prestará caução.

Fonte oficial: Planalto

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