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LeiLei 11.101/2005 (Falência e Recuperação Judicial)

Art. 98 — Lei 11.101/2005 (Falência e Recuperação Judicial)

Texto do dispositivo Documento oficial

Citado, o devedor poderá apresentar contestação no prazo de 10 (dez) dias.

Fonte oficial: Planalto

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