VadeLab
LeiLei 11.101/2005 (Falência e Recuperação Judicial)

Art. 99, 1 — Lei 11.101/2005 (Falência e Recuperação Judicial)

Texto do dispositivo Documento oficial

O juiz ordenará a publicação de edital eletrônico com a íntegra da decisão que decreta a falência e a relação de credores apresentada pelo falido.

Fonte oficial: Planalto

Ainda não há decisões na nossa base que citem este dispositivo. Conforme novos acórdãos forem publicados, aparecem aqui.

Pesquise jurisprudência sobre este tema

Veja acórdãos dos principais tribunais com resumo simples e tese.

Explorar jurisprudência →

Texto normativo de fonte pública oficial. Conteúdo informativo — não substitui a consulta a um advogado inscrito na OAB.