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LeiLei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)

Art. 10-A — Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)

Texto do dispositivo Documento oficial

É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.

Fonte oficial: Planalto

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