Lei
Art. 10-A — Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)
Texto do dispositivo Documento oficial
É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.
Fonte oficial: Planalto
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