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LeiLei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)

Art. 12-B, 3 — Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)

Texto do dispositivo Documento oficial

A autoridade policial poderá requisitar os serviços públicos necessários à defesa da mulher em situação de violência doméstica e familiar e de seus dependentes.

Fonte oficial: Planalto

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