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LeiLei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)

Art. 12-C, 2 — Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)

Texto do dispositivo Documento oficial

Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.

Fonte oficial: Planalto

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