Lei
Art. 13 — Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)
Texto do dispositivo Documento oficial
Ao processo, ao julgamento e à execução das causas cíveis e criminais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher aplicar-se-ão as normas dos Códigos de Processo Penal e Processo Civil e da legislação específica relativa à criança, ao adolescente e ao idoso que não conflitarem com o estabelecido nesta Lei.
Fonte oficial: Planalto
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