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LeiLei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)

Art. 13 — Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)

Texto do dispositivo Documento oficial

Ao processo, ao julgamento e à execução das causas cíveis e criminais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher aplicar-se-ão as normas dos Códigos de Processo Penal e Processo Civil e da legislação específica relativa à criança, ao adolescente e ao idoso que não conflitarem com o estabelecido nesta Lei.

Fonte oficial: Planalto

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