Lei
Art. 14-A, 2 — Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)
Texto do dispositivo Documento oficial
Iniciada a situação de violência doméstica e familiar após o ajuizamento da ação de divórcio ou de dissolução de união estável, a ação terá preferência no juízo onde estiver.
Fonte oficial: Planalto
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