Lei
Art. 16, unico — Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)
Texto do dispositivo Documento oficial
A audiência prevista no caput deste artigo tem por objetivo confirmar a retratação da vítima, não a representação, e somente será designada pelo juiz mediante manifestação expressa de seu desejo de se retratar, apresentada por escrito ou oralmente antes do recebimento da denúncia, devendo a retratação ser devidamente registrada nos autos.
Fonte oficial: Planalto
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