Lei
Art. 17 — Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)
Texto do dispositivo Documento oficial
É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
Fonte oficial: Planalto
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