Lei
Art. 19, 2 — Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)
Texto do dispositivo Documento oficial
As medidas protetivas de urgência serão aplicadas isolada ou cumulativamente, e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados.
Fonte oficial: Planalto
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