Lei
Art. 19, 4 — Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)
Texto do dispositivo Documento oficial
As medidas protetivas de urgência serão concedidas em juízo de cognição sumária a partir do depoimento da ofendida perante a autoridade policial ou da apresentação de suas alegações escritas e poderão ser indeferidas no caso de avaliação pela autoridade de inexistência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.
Fonte oficial: Planalto
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