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LeiLei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)

Art. 19, 5 — Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)

Texto do dispositivo Documento oficial

As medidas protetivas de urgência serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.

Fonte oficial: Planalto

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