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LeiLei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)

Art. 22, 1 — Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)

Texto do dispositivo Documento oficial

As medidas referidas neste artigo não impedem a aplicação de outras previstas na legislação em vigor, sempre que a segurança da ofendida ou as circunstâncias o exigirem, devendo a providência ser comunicada ao Ministério Público.

Fonte oficial: Planalto

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