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LeiLei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)

Art. 22, 4 — Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)

Texto do dispositivo Documento oficial

Na aplicação das medidas protetivas de urgência, o juiz concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.

Fonte oficial: Planalto

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