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LeiLei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)

Art. 22, 6 — Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)

Texto do dispositivo Documento oficial

A aplicação da medida prevista no inciso VIII do caput deste artigo terá prioridade nos casos em que houver descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas ou quando for verificado risco iminente à integridade física ou psicológica da vítima.

Fonte oficial: Planalto

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