Lei
Art. 22, 8 — Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)
Texto do dispositivo Documento oficial
O sistema de monitoração eletrônica de que trata o inciso VIII do caput deste artigo deverá emitir alerta automático e simultâneo à vítima e à unidade policial mais próxima sempre que o agressor romper o perímetro de exclusão fixado judicialmente.
Fonte oficial: Planalto
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