Lei
Art. 22, 9 — Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)
Texto do dispositivo Documento oficial
Nos casos previstos no § 6º deste artigo, a decisão judicial que deixar de aplicar a medida protetiva de monitoração eletrônica deverá apresentar fundamentação expressa quanto às razões da não aplicação da medida.
Fonte oficial: Planalto
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