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LeiLei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)

Art. 24-A, 4 — Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)

Texto do dispositivo Documento oficial

A pena será aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o descumprimento decorrer da violação das áreas de exclusão monitoradas eletronicamente ou da remoção, violação ou alteração do dispositivo de monitoração sem autorização judicial.

Fonte oficial: Planalto

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