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LeiLei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)

Art. 28 — Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)

Texto do dispositivo Documento oficial

É garantido a toda mulher em situação de violência doméstica e familiar o acesso aos serviços de Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da lei, em sede policial e judicial, mediante atendimento específico e humanizado.

Fonte oficial: Planalto

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