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LeiLei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)

Art. 29 — Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que vierem a ser criados poderão contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar, a ser integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde.

Fonte oficial: Planalto

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