Lei
Art. 3, 1 — Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)
Texto do dispositivo Documento oficial
O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Fonte oficial: Planalto
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