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LeiLei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)

Art. 31 — Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)

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Quando a complexidade do caso exigir avaliação mais aprofundada, o juiz poderá determinar a manifestação de profissional especializado, mediante a indicação da equipe de atendimento multidisciplinar.

Fonte oficial: Planalto

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