Lei
Art. 32 — Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)
Texto do dispositivo Documento oficial
O Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, poderá prever recursos para a criação e manutenção da equipe de atendimento multidisciplinar, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Fonte oficial: Planalto
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