Lei
Art. 34 — Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)
Texto do dispositivo Documento oficial
A instituição dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher poderá ser acompanhada pela implantação das curadorias necessárias e do serviço de assistência judiciária.
Fonte oficial: Planalto
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