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LeiLei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)

Art. 35, unico — Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)

Texto do dispositivo Documento oficial

As campanhas a que se refere o inciso IV do caput deste artigo deverão contemplar informações sobre procedimentos e abordagens policiais, prevenção à revitimização, funcionamento das medidas protetivas de urgência e mecanismos de monitoração eletrônica.

Fonte oficial: Planalto

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