Lei
Art. 35, unico — Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)
Texto do dispositivo Documento oficial
As campanhas a que se refere o inciso IV do caput deste artigo deverão contemplar informações sobre procedimentos e abordagens policiais, prevenção à revitimização, funcionamento das medidas protetivas de urgência e mecanismos de monitoração eletrônica.
Fonte oficial: Planalto
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