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LeiLei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)

Art. 37, unico — Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)

Texto do dispositivo Documento oficial

O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz quando entender que não há outra entidade com representatividade adequada para o ajuizamento da demanda coletiva.

Fonte oficial: Planalto

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