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LeiLei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)

Art. 38 — Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)

Texto do dispositivo Documento oficial

As estatísticas sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher serão incluídas nas bases de dados dos órgãos oficiais do Sistema de Justiça e Segurança a fim de subsidiar o sistema nacional de dados e informações relativo às mulheres.

Fonte oficial: Planalto

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