Lei
Art. 38 — Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)
Texto do dispositivo Documento oficial
As estatísticas sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher serão incluídas nas bases de dados dos órgãos oficiais do Sistema de Justiça e Segurança a fim de subsidiar o sistema nacional de dados e informações relativo às mulheres.
Fonte oficial: Planalto
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