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LeiLei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)

Art. 38-A, unico — Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)

Texto do dispositivo Documento oficial

As medidas protetivas de urgência serão, após sua concessão, imediatamente registradas em banco de dados mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, garantido o acesso instantâneo do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social, com vistas à fiscalização e à efetividade das medidas protetivas. (Redação dada Lei nº 14.310, de 2022)

Fonte oficial: Planalto

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